segunda-feira, 25 de março de 2013

O engodo do nome social

Há alguns posts atrás, falei do requerimento de uso de nome social que fiz no meu órgão. Hoje tive uma longa e produtiva conversa com o gerente de pessoal, para saber a quantas anda o meu processo. Há uma providência que está sendo tomada pela informática e em breve terei meu e-mail trocado. Mas tive uma sólida constatação: A PORTARIA 233/2010/MPOG NÃO GARANTE NADA!

Não garante que você, que ganhe responsabilidades, possa exercê-las com segurança de si própria, pois o nome que está ali é só "uma fantasia". Não garante que você, que passou anos lutando por uma reputação e que agora sentiu-se segura para assumir o seu verdadeiro eu, assuma-o plenamente no ambiente de trabalho, só em algumas coisinhas.

Não garante que você, que tem um nome na identidade e outro na vida real, possa trabalhar com um mínimo de respeito. Não garante que você, que tem "nome social", tenha um sobrenome também, pois o campo só aceita nome, ou seja, você será sempre uma coisa enquanto estiver numa condição de transgeneridade. Uma farsa. Uma maquiagem. Um crime.

Não garante que você, que pretensamente ganhou "um direito", possa fazê-lo sem passar pelo crivo da burocracia, que estanca sua personalidade, sua individualidade. Não garante que você, que tem objetivos profissionais e apoio emocional no seu ambiente, possa concretizá-los pois seu "direito" é só "pra isso e pra aquilo".

Como se diz em linguagem jurídica, "É o relatório".

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